Adriano Soares
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Análise e discussão sobre o livro "Teoria dos Princípios", de Humberto Ávila.

Qual a sua opinião sobre a inelegibilidade dos candidatos fichas sujas? É possível impedir um brasileiro de concorrer a um mandato eletivo porque tenha uma condenação ainda pendente de recursos, sem trânsito em julgado?

São legítimas as decisões judiciais que afastam a aplicação de regras jurídicas cogentes raciocinando com princípios? Pode o juiz substituir as razões justificativas da regra por razões superiores suas, apontadas em sua fundamentação? Como democraticamente controlar a atuação judicial pautada em princípios?

O Judiciário tem adotado uma postura de ativismo, editando normas jurídicas gerais, abstratas e heterônomas, como ocorreu no caso da demarcação das terras indígenas e na questão da fidelidade partidária, entre outros exemplos. Essa atitude é democrática? Há invasão da competência de outros poderes? Ela é necessária nos tempos atuais e cumprem um papel importante para a sociedade?

Os livros de direito eleitoral estão cumprindo o seu papel de desenvolver teoricamente o estudo dos institutos jurídicos eleitorais? Há debate teórico e estudos científicos sobre temas eleitorais?

A cassação de governadores de Estado, com a diplomação e posse do segundo colocado, significa uma adulteração da democracia participativa? É democrática a assunção ao poder de quem não foi eleito pela maioria dos votantes?

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Doutrina de direito eleitoral

Os livros de direito eleitoral estão cumprindo o seu papel de desenvolver teoricamente o estudo dos institutos jurídicos eleitorais? Há debate teórico e estudos científicos sobre temas eleitorais?

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Ultimamente, não só os livros de direito eleitoral, mas também a maioria dos livros de direito vem se preocupando mais em dizer o posicionamento dos tribunais superiores do que elaborar debates teóricos. A razão é a crescente maratona de concursos, a qual demanda um acervo de livros com conteúdo voltado para o que a banca examinadora exige: jurisprudência. Existe um interesse econômico por traz do interesse em escrever livros para concursos, fazendo com que os autores deixem o debate de lado, já que a crítica, o posicionamento do autor, ou mesmo sua discordância com aquele entendimento jurisprudencial pode distrair a atenção do candidato.

Permitam-me um exemplo prático. Fredier Didier já foi concurseiro. No entanto, abraçou as teses de Calmon de Passos e passou a escrever o que pensava, bem como a criticar outros posicionamentos, sempre, inolvide-se, destacando a posição dos tribunais. Outro dia, no Correio Web, havia um comentário num daqueles fóruns de concurseiros, onde se criticava o livro do Didier, pois seu posicionamento havia sido divergente do da banca examinadora. Na verdade, Didier criticava tal posicionamento, levantando fortes argumentos a favor de sua tese. Cabia ao candidato escolher e, na hora do exame, saber qual a tendência; não diminuir a obra do advogado baiano.

Talvez esse seja uns dos motivos da precariedade dos debates e estudos científicos sobre temas eleitorais.

Kleiton
23/09/09 às 10h49
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