Adriano Soares
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Qual a sua opinião sobre a inelegibilidade dos candidatos fichas sujas? É possível impedir um brasileiro de concorrer a um mandato eletivo porque tenha uma condenação ainda pendente de recursos, sem trânsito em julgado?

São legítimas as decisões judiciais que afastam a aplicação de regras jurídicas cogentes raciocinando com princípios? Pode o juiz substituir as razões justificativas da regra por razões superiores suas, apontadas em sua fundamentação? Como democraticamente controlar a atuação judicial pautada em princípios?

O Judiciário tem adotado uma postura de ativismo, editando normas jurídicas gerais, abstratas e heterônomas, como ocorreu no caso da demarcação das terras indígenas e na questão da fidelidade partidária, entre outros exemplos. Essa atitude é democrática? Há invasão da competência de outros poderes? Ela é necessária nos tempos atuais e cumprem um papel importante para a sociedade?

Os livros de direito eleitoral estão cumprindo o seu papel de desenvolver teoricamente o estudo dos institutos jurídicos eleitorais? Há debate teórico e estudos científicos sobre temas eleitorais?

A cassação de governadores de Estado, com a diplomação e posse do segundo colocado, significa uma adulteração da democracia participativa? É democrática a assunção ao poder de quem não foi eleito pela maioria dos votantes?

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Uma ligeira análise do prefácio de Paulo de Barros Carvalho ao livro de Humberto Ávila, "Teoria da igualdade tributária".
Revisado em 11 de março de 2010. Análise de um artigo de Márlon Jacinto Reis, em que se defende um conceito flexível de inelegibilidade para permitir a sua aplicação aos acusados, em ações penais ou de improbidade, sem que haja decisão transitada em julgado. A crítica aqui feita tem como pano de fundo o ataque ao ceticismo hermenêutico, denominado pelo Autor de "moralismo eleitoral".
Artigo sobre o atual estágio da teoria da inelegibilidade, analisando a partir das clássicas lições do Min.-STF Moreira Alves.
Texto escrito em 1993. Embora em muitos pontos não corresponda mais ao pensamento do Autor, tem sido valiosa leitura para estudantes de direito, sendo um dos artigos indicados por leitores do site "Jusnavigandi".
Primeiro artigo publicado sobre a crítica ao realismo lingüístico de Paulo de Barros Carvalho
Notas sobre o livro de Marcelo Neves: "Transconstitucionalismo", editado pela Martins Fontes, 2009.
No contexto do debate com os discípulos de Paulo de Barros Carvalho, o texto responde a Tácido Lacerda Gama, demonstrando as aporias da teoria caravalhiana, sobretudo quando sai das arquiteturas teóricas e ingressa na faticidade jurídica.
Análise de pontos importantes da Resolução do TSE sobre prestação de contas para as eleições municipais de 2008.
Como separata do livro "Instituições de direito eleitoral", 6ª ed., Belo Horizonte: Del Rey, 2006, publica-se no site os comentários à Lei Eleitoral nº 11.300/2006, em formato pdf e word, com análise detalhada dos artigos introduzidos na Lei nº 9.504/97. A glosa deste diploma legal foi feita com cuidado, chamando a atenção para as importante mudanças ocorridas na legislação, sobretudo para as conseqüências do importante art.30-A, que criou nova representação contra a captação ilícita de recursos e gastos ilícitos de campanha.
Republicação atualizada do artigo sobre a recente decisão do TSE, no RO 748, que fixou o prazo decadencial de cinco dias para as representações do art.96 da Lei n° 9.504/97. O texto analisa a (in)constitucionalidade da criação judicial de prazo decadencial, a impossibilidade de discussão sobre o interesse de agir e a solução para o problema conforme o art.14, § 10 da Constituição Federal.
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